Já está valendo, de novo, a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Órgãos de trânsito de todo o país foram autorizados, ontem, 19, a retomar a aplicação da lei, a partir de decisão judicial que restaurou a multa emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
Sentença do desembargador Carlos Moreira Alves diz:
“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”.
Ou seja, em rodovias onde houver placas como a exemplificada abaixo, multa será aplicada.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
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